A ABAV Nacional informa que mediante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 16 de julho, em confirmar o aumento do IOF em 3,5% aplicável sobre as operações cambiais e das quais têm impacto ao turismo quando há compra de moeda estrangeira em espécie; uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais; remessas para contas próprias no exterior, inclusive via plataformas; e compra de cheques de viagem e recargas de cartões de viagem.
A entidade reforça a necessidade de adaptação imediata das agências de viagens quanto aos preços, contratos e comunicação com os clientes. Além disso, a ABAV Nacional recomenda às agências de turismo associadas que adotem as seguintes providências:
- Atualizar imediatamente os valores de viagens e serviços turísticos internacionais em seus sistemas, considerando a nova alíquota;
- Informar aos clientes sobre a alteração do IOF de forma clara e antecipada, especialmente em contratos que envolvam pagamentos em moeda estrangeira ou uso de cartões;
- E avaliar com seus respectivos jurídicos competentes revisão contratual para inserir cláusula de segurança em seus documentos e contratos quanto a variações vindas de novas normas tributárias que impactem valores previamente apresentados/orçados.
Por fim, a entidade afirma que segue acompanhando de perto os desdobramentos desta determinação e oferecendo todo o apoio e orientação necessários aos agentes de viagens e turistas de forma geral de forma a esclarecer a situação da melhor forma possível a todos os envolvidos.