Uma decisão recente do Tribunal de Roma reacendeu o debate sobre o acesso à cidadania italiana após o endurecimento das regras estabelecidas pela Lei nº 74/2025. Apesar das novas limitações impostas à transmissão do direito por descendência, a Justiça reconheceu que filhos menores podem ser incluídos em processos já iniciados pelos pais, criando um precedente relevante para milhares de famílias.
O caso, que beneficiou diretamente a família brasileira Flamini, determinou que o Ministério do Interior realize as devidas inscrições e transcrições nos registros civis, assegurando o direito das crianças à cidadania. A decisão ocorre em um cenário de insegurança jurídica provocado pela nova legislação e pelo chamado Decreto Tajani, que introduziu barreiras adicionais ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
O ponto central da sentença foi a validação do chamado “ato de intervenção”, instrumento jurídico que permite a inclusão de menores em ações em andamento, sem a necessidade de abertura de um novo processo. Na prática, isso significa que, uma vez reconhecido o direito dos pais, os filhos passam a ter o mesmo benefício automaticamente.
A juíza responsável pelo caso destacou que mudanças legislativas não podem prejudicar processos já em curso, adotando uma interpretação alinhada aos princípios constitucionais de proteção aos menores. Com isso, Roma se soma a pelo menos outros dez tribunais italianos que já vêm decidindo de forma semelhante.
Segundo a advogada especialista em cidadania italiana, Gabriela Rotunno, a decisão representa um avanço significativo diante das recentes restrições.
“Essa decisão é um marco, pois demonstra que a Justiça italiana está sensível ao impacto das mudanças legislativas e disposta a proteger os direitos de menores. Muitos brasileiros estavam inseguros com a nova lei, e esse precedente abre caminho para que famílias não sejam penalizadas por regras que entraram em vigor após o início de seus processos. O ato de intervenção se mostra uma ferramenta poderosa para garantir que os filhos não fiquem à margem de um direito que já foi reconhecido aos pais”, afirma.
O impacto da decisão vai além do caso específico. No Brasil, onde há uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo, a busca pela cidadania segue intensa, impulsionada por oportunidades de mobilidade, trabalho e estudo na União Europeia.
Embora a Lei nº 74/2025 tenha endurecido o acesso ao reconhecimento da cidadania, o entendimento adotado pelo tribunal italiano sinaliza que o Judiciário pode atuar como equilíbrio diante das mudanças legislativas, preservando direitos já constituídos.
A decisão também reforça a importância de estratégias jurídicas adequadas em processos de cidadania, especialmente em um contexto de alterações legais frequentes e maior rigor nas análises administrativas.






